STF julga no dia 16 obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19

STF julga no dia 16 obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19

compartilhe este post

Redação

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na próxima quarta-feira (16), em sessão do plenário do tribunal, duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Os processos estavam previstos para julgamento pelo plenário virtual do STF, mas o presidente da corte, ministro Luiz Fux, decidiu hoje remeter a análise do tema para a sessão presencial do tribunal no dia 16. As sessões têm sido realizadas por videoconferência, por causa da pandemia.

Serão julgadas duas ações apresentadas pelos partidos PDT e PTB que questionam dispositivos da lei aprovada em fevereiro que prevê medidas de combate ao coronavírus.

O PDT pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. Já a ação do PTB defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem defendido que a vacinação não deve ser obrigatória.

Apesar das declarações contrárias à imunização compulsória, foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei 13.979/20, que prevê a possibilidade de as autoridades públicas obrigarem a população a ser vacinada.

São os dispositivos desta lei que preveem a vacinação obrigatória que serão analisados pelo STF.

Também está na pauta de julgamento do STF do dia 16 uma ação que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Imagem: Freepik

UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados