Textor foi denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão” – cuja pena em caso de condenação pode ser de 90 a 360 dias de suspensão. O julgamento será feito pelo pleno. A informação foi publicada inicialmente pelo “O Globo” e confirmada pelo ge.
Em entrevista após a vitória sobre o Bragantino, no último dia 06, pela Conmebol Libertadores, o norte-americano afirmou ter “juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas”.
Dois dias depois, o STJD abriu inquérito e deu prazo de três dias úteis para que o dono da SAF Botafogo apresentasse as provas de manipulação. O americano ignorou a demanda e a defesa alegou que é ilegal exigir a apresentação de provas.
O pleno de tribunal se reuniu no dia 14 de março e votou a possibilidade de uma suspensão provisória do americano, que foi rechaçada por maioria do tribunal. Os membros da mesa votaram também a competência de julgar o caso.
O entendimento é que as instâncias esportiva e criminal não são excludentes, mas complementares. Sendo assim, tem a prerrogativa de investigar o caso, porque é ele quem aplica punições esportivas em caso de condenação.
John Textor em jogo do Botafogo — Foto: Wagner Meier/Getty Images
Fonte: Ge