Justiça concede habeas corpus para Deolane Bezerra; influenciadora ficará em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica

Justiça concede habeas corpus para Deolane Bezerra; influenciadora ficará em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica

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Maria Eduarda Filizola, esposa do dono da Esportes da Sorte, também teve habeas corpus concedido. Deolane e a mãe dela, Solange Bezerra, foram detidas em operação que apura lavagem de dinheiro de jogos de azar; mãe segue presa.

Deolane Bezerra foi presa em investigação da polícia de Pernambuco — Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu os pedidos feitos pela defesa e concedeu habeas corpus à influenciadora Deolane Bezerra na manhã desta segunda-feira (9). Deolane deverá ficar em prisão domiciliar e usar tornozeleira eletrônica (veja mais abaixo). Segundo informações obtidas pelo g1, a decisão também beneficia Maria Eduarda Filizola, esposa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte.

Procurado, o TJPE disse que não pode se pronunciar sobre o assunto.

Conforme a apuração do g1, a decisão diz ainda que:

  • Deolane Bezerra terá que permanecer em prisão domiciliar, inclusive nos fins de semana e feriados;
  • Usar tornozeleira eletrônica (monitoração eletrônica);
  • Não pode entrar em contato com os demais investigados;
  • E não pode se manifestar por meio de redes sociais, imprensa, ou outros meios de comunicação.

A empresária foi presa na semana passada durante uma operação que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar (entenda mais abaixo).

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal, após uma indefinição sobre quem deveria julgar o habeas corpus. A influenciadora ainda não deixou a Colônia Penal Feminina, no bairro da Iputinga, no Recife.

A mãe de Deolane, Solange Bezerra, não foi beneficiada com a decisão. Segundo informações apuradas pelo g1, tanto a influenciadora, quanto Maria Eduarda Filizola foram beneficiadas pelo artigo 318A do Código Penal e por um habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, que substitui a prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

Fonte: G1

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