Diferenças entre os ramos do Direito que versam sobre patrimônio Público

Diferenças entre os ramos do Direito que versam sobre patrimônio Público

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O Direito, na concepção do filósofo e jurista Miguel Reale, trata-se de uma ciência complexa explora o fenômeno jurídico em todas as suas manifestações e momentos. Em razão desta complexidade é que não se pode dissociar o Direito, a fragmentação em ramos tem origem didática cuja finalidade única é facilitar e simplificar o seu estudo. Entretanto, nota-se que ainda que haja comunicação entre as diversas “áreas do Direito”, cada qual possui um regramento normativo e principiológico próprio. 

Estas características de unidade e ao mesmo tempo segregação, acabam por levar o acadêmico, leitor ou profissional do Direito a confundir o conteúdo de que trata determinado ramo. É comum encontrarmos pessoas, ainda que especialistas do Direito, enganar-se acerca da temática que versa os Direitos Econômico, Financeiro, Ciência das Finanças e Direito Tributário. Não há como tratar ou estudar quaisquer dos citados ramos do Direito sem explicar a diferença existente entre os tais. 

Inicialmente, é de extrema necessidade falar sobre o que se assemelha entre as tais: todas são ramos do Direito Público que versam sobre a atividade estatal em relação ao patrimônio público e/ou privado, ou sejam, todas falam sobre a movimentação do capital pertencente ao Estado e, também, da sociedade/povo. Dito isto, tratemos sobre as diferenças.

O Direito Econômico é uma das esferas do Direito que preocupa-se em estudar os regramentos que regulam a política econômica do Estado. Em outras palavras, sua finalidade é analisar meios para que se alcance o equilíbrio econômico, a fim de que o país alcance o desenvolvimento social. Geraldo Vidigal, o jurista que implementou o Direito Econômico no Brasil, afirmara que o referido ramo do Direito atua em “diretivas para o desenvolvimento”. Algumas legislações objetos de estudo do Direito Econômico são: as leis que fixam o salário mínimo, as leis de concorrência, as que disciplinam a propriedade industrial e, inclusive, as que tratam da reforma agrária. 

Noutro ponto, tem-se o Direito Financeiro, costumo a dizer que assemelha-se a um “extrato bancário do Estado”, entenderemos o motivo. O artigo 3º da Constituição Federal trata dos objetivos da República, portanto constituem-se como dever legal do Estado e são denominadas, neste ramo, necessidades públicas. Para que se possa suprir tais necessidades, necessário é desempenhar serviços públicos, que, por sua vez, demandam gastos para que sejam concretizados. Logo, o Direito Financeiro estuda a atividade financeira do Estado, que é composto pelo orçamento, receita, despesas e crédito públicos, daí “extrato bancário”, pois analisa, também, entradas (receitas) e saídas (despesas). As Ciências Financeiras, por seu turno, também estuda a atividade financeira do Estado, porém, com um olhar mais sociológico ou filosófico. Este sub-ramo do Direito Financeiro, cuida de analisar os dados econômicos, políticos e filosóficos que levaram o Estado a empreender determinado serviço público e, em consequência, determinado gasto público (aqui aderindo orçamento, despesa e crédito público, também).

Por último, o Direito Tributário, este é comumente confundido com o Direito Financeiro. Entretanto, é imperioso dizer que são institutos diferentes, mas o primeiro (Tributário) é parte incindível do último (Financeiro). Isto porque, como falamos anteriormente, existem requisitos que compõem o Direito Financeiro e dentre eles encontra-se a receita, grande parte da receita pública é composta  por tributos, que é temática do Direito Tributário. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 321.

LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

 BENSOUSSAN, Fabio Guimarães; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Manual de Direito Econômico. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

Por Drª Vanessa Ribeiro 

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