Suspensões de perfis avançam no TSE e STF sem definição de limites e critérios na lei

Suspensões de perfis avançam no TSE e STF sem definição de limites e critérios na lei

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Sob a presidência de Alexandre de Moraes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou postura semelhante ao que já vinha sendo observado em inquéritos conduzidos pelo ministro no STF (Supremo Tribunal Federal).

Próximo ao segundo turno, uma nova resolução foi aprovada pela corte eleitoral, permitindo atuação proativa contra desinformação. Com base nela, diversas figuras públicas tiveram suas contas em redes sociais suspensas. Parte dos alvos acusa o Judiciário de censura.

Segundo análise de especialistas ouvidos pela Folha, há uma lacuna legislativa sobre o tema. Isso porque hoje não existem limites e critérios legais dando diretrizes –como gravidade da infração ou prazo de imposição da medida– para que se bloqueie por completo um perfil ou conta em rede social.

Não há consenso sobre o que seria possível fazer com as regras já existentes. De modo geral, há um entendimento de que há casos em que a medida pode ser tomada, desde que haja uma fundamentação adequada.

Para Paulo Rená, que é codiretor do Aqualtune Lab —ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede—, por outro lado, atualmente a única previsão legal que avaliza este tipo de medida é a recém-aprovada resolução do TSE. Ele considera, porém, que a regra carece de critérios mais específicos, como de análise da gravidade da conduta. “Confiou-se na autocontenção dos julgamentos”, diz ele.

A quantidade de determinações às redes sociais com base na nova resolução teve um aumento expressivo após o segundo turno, em meio ao alastramento de manifestações antidemocráticas pelo país que questionam o resultado eleitoral. Não é possível, contudo, analisar se a fundamentação é adequada, já que as decisões têm sido mantidas sob sigilo.

A atuação proativa do tribunal ocorre em meio à omissão do Ministério Público Eleitoral. Entre os alvos da corte estão políticos do campo bolsonarista, como a deputada federal Carla Zambelli (PL-DF), além de deputados eleitos como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Marcelo Weick, advogado eleitoral e professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba), defende que uma regulação mais clara é importante tanto no sentido de definir responsabilidades das plataformas —por exemplo, quando caberia uma suspensão de perfil— quanto para dar parâmetros para o Judiciário decidir, em especial para eleições municipais, quando há muito mais juízes atuando.

Hoje cada rede social estabelece suas próprias regras de moderação de contas e conteúdo. Elas só podem ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdo depois de determinação judicial. Após a invasão do Capitólio nos EUA, muitas delas atualizaram suas regras ao lidar com o bloqueio do perfil do até então presidente Donald Trump.

Enquanto no TSE as suspensões tiveram a resolução como base, no STF elas têm sido determinadas por meio de medidas cautelares em inquéritos criminais que correm na corte.

Política Livre

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